Números de Polícia e Toponímia
30-NOV-2023
Informamos toda a população que conforme consta na alínea tt), do nº. 1 do artigo 33º, da Lei nº. 75/2013, na sua redação atual é uma competência material da Câmara Municipal “ Estabelecer as regras de numeração dos edifícios”, não podendo qualquer outra entidade atribuir números de polícia.
Para o pedido de numeração de polícia, os cidadãos deverão formalizar um requerimento na Câmara Municipal https://www.cm-coimbra.pt/areas/e-balcao/formularios-e-modelos-2/certidoes-informacoes-e-reproducoes e depois selecionar o modelo respetivo, modelo consoante pretendam a atribuição de numeração de polícia, ou certidão de numeração de polícia.
A atribuição de toponímia (nome de ruas) deve ser feita mediante proposta com o nome pretendido, a qual deve ser remetida à Câmara Municipal, para análise pelos Serviços competentes, para posterior decisão superior.