Proibição de queimadas em todo o distrito de Coimbra

Início: 01-JUN-2025

Fim: 15-OUT-2025

Facebook: https://www.facebook.com/photo/?fbid=715269687723899&set=a.123547250229482

 

PROLONGAMENTO DA PROIBIÇÃO DE QUEIMAS E QUEIMADAS ATÉ 15 DE OUTUBRO DE 2025 
A Comissão Distrital de Proteção Civil de Coimbra, na reunião realizada a 01 de outubro de 2025, aprovou a recomendação dirigida aos 19 Serviços Municipais de Proteção Civil da Região de Coimbra, no sentido de ser prolongado a recomendação de não autorização de queimas e queimadas até ao dia 15 de outubro de 2025.
Assim, está prolongado o período de proibição da realização de queimadas e queimas de amontoados no concelho de Mealhada até 15 de outubro de 2025, independentemente das condições meteorológicas.
O que está proibido?
• Queima de sobrantes florestais ou agrícolas, mesmo cortados e amontoados;
• Uso do fogo para renovação de pastagens ou eliminação de restolho;
• Qualquer utilização de fogo no âmbito da gestão da vegetação.
Alternativas recomendadas:
A realização de queimadas ou queima de amontoados neste período, será considerado uso de fogo intencional.
Contamos com a sua colaboração.
  • Partilhar 
  • Adicionar à sua agenda