Proibição de queimadas em todo o distrito de Coimbra
Início: 01-JUN-2025
Fim: 22-OUT-2025
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PROLONGAMENTO DA PROIBIÇÃO DE QUEIMAS E QUEIMADAS ATÉ 22 DE OUTUBRO DE 2025
A Câmara Municipal estabeleceu que não podem ser realizadas queimas no concelho/freguesia indicados entre 2025-09-30 e 2025-10-22.
Assim, está prolongado o período de proibição da realização de queimadas e queimas de amontoados no concelho de Mealhada até 22 de outubro de 2025, independentemente das condições meteorológicas.
O que está proibido?
• Queima de sobrantes florestais ou agrícolas, mesmo cortados e amontoados;
• Uso do fogo para renovação de pastagens ou eliminação de restolho;
• Qualquer utilização de fogo no âmbito da gestão da vegetação.
Alternativas recomendadas:
A realização de queimadas ou queima de amontoados neste período, será considerado uso de fogo intencional.
Contamos com a sua colaboração.